Você possui um familiar** que se enquadra como pessoa politicamente exposta (PEP)?
Definições
* Pessoa Exposta Politicamente (PEP)
A resolução do COAF número 29, de 7 setembro de 2017 determina que devem ser tratadas como Pessoas Expostas Politicamente (PEP):
I) Os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União;
II) Os ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União, de:
a) Ministro de Estado ou equiparado;
b) Natureza Especial ou equivalente;
c) Presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta; e
d) Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS, nível 6, ou equivalente;
III) Os membros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e dos Tribunais Regionais Federais, do Trabalho e Eleitorais;
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IV) O Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar e os Procuradores-Gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal;
V) Os membros do Tribunal de Contas da União e o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;
VI) Os presidentes e tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos;
VII) Os governadores e secretários de Estado e do Distrito Federal, os Deputados Estaduais e Distritais, os presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital e os presidentes de Tribunais de Justiça, Militares, de Contas ou equivalente de Estado e do Distrito Federal;
VIII) Os Prefeitos, Vereadores, Presidentes de Tribunais de Contas ou equivalente dos Municípios.
IX) Chefes de estado ou de governo;
X) Aquelas que, no exterior, sejam
a) Políticos de escalões superiores;
b) Ocupantes de cargos governamentais de escalões superiores;
c) Oficiais generais e membros de escalões superiores do poder judiciário;
d) Executivos de escalões superiores de empresas públicas;
e) Dirigentes de partidos políticos.
XI) Dirigentes de escalões superiores de entidades de direito internacional público ou privado
OBS: A condição de pessoa exposta politicamente perdura por até cinco anos contados da data em que a pessoa deixou de se enquadrar em um dos itens acima.
** Familiar
Consideram-se familiares os parentes, na linha direta, até o segundo grau (pais, avós, tios, irmãos(ãs), sobrinhos(as), netos(as), filhos(as), enteados(as), o cônjuge e o companheiro(a).